Pedido de Aplicação
de Multa/Cassação do diploma e Captação ilícita de sufrágio fazem parte do
assunto em julgamento
Depois de
o processo ter sido julgado improcedente pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral em
Itapeva em 18 de março passado, os recorrentes Leonil Pereira e Rivail
impetraram novo recurso junto ao TRE em São Paulo, onde impetraram novas provas
e documentos, que foi acatado pela egrégia corte maior.
Os autos
foram acompanhados e retirados pelo advogado de defesa em 25/3 e devolvidos
vinte e um dias após, onde decorreu o prazo para contrarrazões e defesa
.
O recurso
eleitoral se dá em face de ação de investigação judicial eleitoral - cargo -
prefeito - vice-prefeito - conduta vedada a agente público - captação ilícita
de sufrágio - abuso - de poder de econômico - de poder político / autoridade -
pedido de aplicação de multa - pedido de cassação de diploma, contra o atual
prefeito Sandro Rogério Sala e seu vice Nelson Mineiro.
No último dia 28, o processo
foi incluído na Pauta de Julgamento pelo nº 73/2013
com data marcada para o dia 05/09/2013 e o relator é o juiz Luiz Guilherme da Costa
Wagner Junior.
Resta agora às partes
envolvidas aguardarem o resultado que deverá sair na semana seguinte.
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