Regimento interno cria o artigo 234,
instituindo a “TRIBUNA DO POVO”, mas poderá servir para “calar” a boca do povo.
Na
última sessão do mês de setembro, a câmara de vereadores de Ribeirão Branco
confirmou a verdadeira intenção na criação do art. 234 de seu regimento
interno.
Com
nove itens, o referido artigo dificultou ainda mais que a população possa estar
fazendo uso deste espaço popular (Diga-se de passagem, nunca usado).
Com
acompanhamento constante das sessões camarárias, recentemente o vereador e
ex-presidente Joaquim Barros citou o nome do jornal ORB News, apregoando que o
mesmo teria usado má fé em sua matéria “Ribeirão Branco não se inscreveu no
programa Mais Médicos”.
Sentindo
no direito de resposta, o representante comercial deste órgão encaminhou
requerimento àquela casa de leis, dentro do prazo legal para o uso da tribuna
na palavra livre, o qual estranhamente recebeu, sem tempo de recorrer, o
indeferimento de seu documento.
Lembrando
que a referida matéria citou a origem do assunto e mesmo que não o tivesse
feito, assumiria tal publicação, já que tanto representantes do executivo
quanto o citado vereador confirmou a não inscrição no programa, pois segundo
eles, já fazem parte de um outro projeto de mesmo teor.
O que
causou estranhamento neste órgão de notícias é que, embora fazendo parte do
“outro” projeto, Ribeirão Branco deixou de manifestar seu interesse, fato este
que não aconteceu com o município de Itatiba, mesmo estando em 75º lugar no
IDHM paulista e com a média de 1 médico para cada 1.200 habitantes, se
manifestou e fora atendido, enquanto por aqui a nossa média é de 1 médico para
2.100 habitantes e com o pior IDHM do Estado. Tenha santa paciência!
Resta-nos
saber, como se define, na interpretação destes senhores, o que é uma entidade
de classe. E o futuro do povo...
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